Com o falecimento do sócio, a empresa deve continuar calculando o pró-labore até que saia o inventário e também as alterações do contrato social da empresa, deve recolher INSS?
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Informamos que neste caso não haverá retirada de pró-labore, uma vez que não existe mais a atividade do sócio na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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