Procedimentos para contratação de menor aprendiz
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Quais os procedimentos para contratação de menor aprendiz? Quais os encargos para uma empresa optante pelo simples?

O Contrato de Trabalho do aprendiz deverá ser firmado por escrito e por tempo determinado, com o competente registro na Carteira Trabalho, e com os mesmos recolhimentos dos tributos dos demais funcionários, exceto o FGTS que será depositado com aplicação da alíquota de 2% (dois por cento), sendo a empresa “Simples”, dispensada das contribuições patronais.

O prazo máximo para o Contrato de Aprendizagem será de 2 (dois) anos, e não poderá ser renovado após esse prazo. Deverão constar do contrato, o curso, objeto da aprendizagem, jornada diária, remuneração, etc.

A Lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual ou piso da categoria o que for mais benéfico.

Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados;

A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, e, 8 horas diárias, no máximo, para aqueles que já concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, não sendo possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividade prática (IN 75/09).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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