Empresa pretende comprar uma van para fazer o transporte de seus funcionários. Há necessidade de alguma licença especial. Pode descontar os 6% do vale transporte. Qual a base legal?
Informamos que se asseguram os benefícios da lei do vale-transporte ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.
Assim, o desconto deverá ocorrer conforme o estabelecido na lei do vale-transporte, ou seja, o empregado arcará com o custeio equivalente à parcela de 6% (seis por cento) do seu salário básico, ficando a cargo do empregador a parcela excedente a este percentual.
A legislação é omissão quanto a licença especial, assim, orientamos verificar junto aos próprios órgãos municipais.
Base Legal Lei nº 7.418/85, art. 8º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO