Quando um MEI presta serviço mediante cessão de mão de obra para uma empresa, como deve ser informado na SEFIP para recolhimento da parte patronal de 20%? Terá que ser informado o nome e o CPF do contribuinte?
Informamos que no tocante ao contribuinte individual, inclusive o MEI, quando prestarem serviço a empresas, deverão ser informados na GFIP da tomadora como categoria 13, descrevendo o número da inscrição do contribuinte individual (CI) ou o número do PIS/PASEP e o nome do prestador de serviços.
Na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO