Empresa agropecuária vende soja para cooperativa que irá efetuar a exportação, temos que recolher o FUNRURAL?
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Informamos que neste caso haverá o recolhimento do FUNRURAL, somente não existirá para a cooperativa quando exportar.

Base Legal – Art.170 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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