Tendo em vista que se trata de um pedido de demissão, entendemos que ficará a critério do empregador (onde foi feito o pedido de demissão) aceitar esta empregada de volta ou não, uma vez que feito o pedido de demissão ela abriu mão de sua estabilidade. Porém, visto a omissão da lei, orientamos também consulta ao sindicato. |