Funcionário sai do seu trajeto para retorno para casa e se acidenta, será considerado acidente do trabalho, devemos emitir a CAT?
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Informamos que não será considerado acidente do trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que por interesse pessoal tiver interrompido ou alterado o percurso habitual. Desta forma, não há que se falar em envio da CAT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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