Seguro-desemprego recebido indevidamente
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Sobre a parcela do seguro-desemprego recebido indevidamente, onde obter a GRU para deposito da parcela recebida indevidamente e como fazer a correção do valor para devolução?

Informamos que por meio da Resolução CODEFAT nº 619/09 (DOU de 09/11/2009), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) estabelece os procedimentos para restituição de parcelas do benefício seguro-desemprego recebidas indevidamente.

Dessa forma, a restituição de parcelas recebidas indevidamente pelo segurado por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 7.998/90 deverá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida junto a CEF, para depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego, cujos valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.

O pagamento da GRU deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal.
Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício.

Fica a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do MTE, incumbida de estabelecer as normas operacionais para dar cumprimento a citada Resolução.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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