Solicitação para trabalhar aos domingos
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Qual o procedimento para a empresa solicitar autorização para trabalhar aos domingos e quais os documentos necessários?

Informamos que estabelece o art. 7º do Decreto 27.048/49 que é concedida, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento.

Portanto, se a atividade da empresa se enquadra na relação do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante ao Ministério do Trabalho.

Contudo, se a empresa não está na relação a que se refere o art.7 do Decreto nº27.048/49, deverá fazer uma declaração solicitando o trabalho aos domingos e protocolá-la junto ao MTE.

O pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho firmado entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente, bem como cópia do contrato social e cópia do cartão do CNPJ.

Contudo, visto ser a legislação omissa quanto a documentação necessária, orientamos também consulta ao MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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