Qual o procedimento para a empresa solicitar autorização para trabalhar aos domingos e quais os documentos necessários?
Informamos que estabelece o art. 7º do Decreto 27.048/49 que é concedida, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento.
Portanto, se a atividade da empresa se enquadra na relação do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante ao Ministério do Trabalho.
Contudo, se a empresa não está na relação a que se refere o art.7 do Decreto nº27.048/49, deverá fazer uma declaração solicitando o trabalho aos domingos e protocolá-la junto ao MTE.
O pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho firmado entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente, bem como cópia do contrato social e cópia do cartão do CNPJ.
Contudo, visto ser a legislação omissa quanto a documentação necessária, orientamos também consulta ao MTE.
FONTE: Consultoria CENOFISCO