Férias em dois períodos
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Empresa pode pagar as férias individuais de um funcionário em dois períodos de 15 dias?

Informamos que legislação veda o fracionamento de férias salvo em se tratando de férias coletivas ou casos excepcionais.

Estabelece o art. 134 da CLT que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

As férias somente poderão ser fracionadas no caso de serem coletivas, que de acordo com o art. 139 da CLT, podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos.

Nos termos do § 1º do art. 134 da CLT, somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Como casos excepcionais podem ser entendidos, de acordo com a doutrina, como os decorrentes de necessidade imperiosa, como força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, ou seja, admite, apenas, a possibilidade de sua caracterização:

- a juízo do empregador, em caso de força maior que o impeça de concedê-las integralmente ou lhe ocasione sérios prejuízos econômicos, ao menos; ou

- a pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o gozo parcelado e o empregador a consenti-lo.

Observa-se, que força maior é todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

Convém lembrar:

- a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior; e

- a ocorrência de motivo de força maior que não afete substancialmente, nem seja suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não autoriza o fracionamento das férias do empregado.

Não obstante, a maior parte dos doutrinadores defende o entendimento de que, havendo o fracionamento das férias, uma das frações deverá corresponder a pelo menos 14 dias, conforme previsto na Convenção OIT nº 132.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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