Empresa de despachantes aduaneiros, do regime de lucro presumido, é obrigada a contratar jovem aprendiz ou é facultativo? Tem algum incentivo fiscal?
A obrigatoriedade da contratação de menores e/ou jovens aprendizes se depreende do artigo 429 da CLT, e se aplica a todas as empresas.
Contudo, a empresa deve se atentar para o § 1° do artigo 2° da IN SIT/MTE 97/2012.
É facultativo somente para as empresas do SIMPLES (ME/EPP), isto se o empresário se predispuser a contratar aprendizes porque para tais empresas estão dispensadas por força do artigo 51, III da Lei Complementar 123/2006
FUNDAMENTO: Mencionado acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO