Empresa é obrigada a aceitar atestados de consultas particulares (não sejam doenças, consultas eventuais, de rotina)? Como proceder a empresa que atualmente aceita todos os tipos de atestado e resolve a não aceitar mais?
Informamos que o empregado que se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente do trabalho, deverá apresentar atestado médico para justificar sua falta e manter o direito ao recebimento da remuneração integral, inclusive, a do repouso semanal remunerado (domingos e feriados).
Não dispondo a empresa de médico o atestado poderá ser concedido por:
a) médico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
b) médico do Sesi - Serviço Social da Indústria;
c) médico do Sesc - Serviço Social do Comércio;
d) médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou
f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.
Assim, a empresa não adotando a ordem preferencial acima, não poderá deixar de aceitar o atestado médico do empregado.
Base Legal Lei nº605/49, art.6º, §2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO