Funcionário torceu dedo em casa, fora do horário de expediente, no dia seguinte foi trabalhar e a torção piorou após um procedimento de trabalho passando o ferimento de torção para quebra. Este fato caracteriza acidente de trabalho?
Voltar

Informamos que o agravamento de uma lesão já pré-existente poderá sim ser considerado como acidente do trabalho, porém, somente o médico do trabalho e o perito da Previdência Social é quem poderá determinar se o acidente será caracterizado como acidente do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•