Funcionária faltou ao trabalho em abril/2014, porém não foram descontadas as faltas neste mês. Agora em maio ela apresentou o atestado referente abril e mesmo assim a empresa descontou na folha de maio/2014 essas faltas. Como proceder para regularizar e qual a base legal?
As faltas injustificadas ocorridas no mês de abril são passíveis de desconto em Fopag salvo se o empregador abonou.
Se houve esse desconto e no mês seguinte o funcionário trouxe atestado cabe a restituição do valor isso se a empresa não instituiu norma de procedimento interno disciplinando prazo para apresentação de atestados. Esse prazo é a critério da empresa, por exemplo: 48 horas a partir do retorno do empregado ou até o último dia útil do mês.
Com a justificativa da ausência ou atraso em formulário de ocorrência preenchido e assinado pelo empregado e sendo de uso obrigatório a todos os funcionários, o prazo de apresentação define regra para o empregado não mais questionar o desconto.
Em termos de Fopag deve a empresa respeitar o lançamento das faltas e atrasos injustificados no mês em que ocorreram. Quando houver abono do empregador a retificação da SEFIP é imperativo legal porque não existe previsão legal para lançar no mês seguinte ocorrência de faltas do mês anterior.
FUNDAMENTO: Manual da SEFIP/GFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO