Trabalhador autônomo
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Funcionário trabalhou 10 anos em regime de CLT com salário superior ao teto máximo de recolhimento de INSS. Foi demitido e esta trabalhando como freelancer sem recolher o INSS. Como proceder para recolher este período para efeitos de contar tempo para aposentadoria?

Informamos que o freelancer é o trabalho avulso realizado por profissional autônomo.

O salário de contribuição do segurado individual é a sua remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Desta forma, ao prestar serviços à pessoa jurídica a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

A empresa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55 e 65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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