Excluídos dos planos de saúde
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Funcionários afastados pelo INSS por auxílio doença e aposentadoria por invalidez, podem ser excluídos dos planos de saúde (convênio)?

Informamos que a legislação é omissa, assim, orientamos que seja consultado o plano de saúde, para se verificar as condições, para a manutenção desse benefício, durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Contudo, entendemos que não poderá ocorrer a exclusão destes empregados afastados tendo em vista ser uma alteração contratual que estará trazendo prejuízo ao empregado, conforme preceitua o art. 468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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