Início da licença paternidade
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Licença paternidade inicia no dia do nascimento da criança? Caso o nascimento ocorra em sábados ou domingos o início será obrigatoriamente na segunda-feira?

Informamos que a licença paternidade é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, tendo por objetivo a ausência remunerada do empregado ao serviço a partir do nascimento de seu filho, para que possa dar assistência e dispensar cuidados à esposa e ao recém-nascido.

O pagamento da remuneração relativa ao período da licença-paternidade é de responsabilidade do empregador já que o empregado poderá ausentar-se do serviço tendo suas faltas justificadas.

Questiona-se, entretanto, se a licença-paternidade deve ser computada como dias úteis ou corridos. Segundo a Instrução Normativa SRT nº 1/88, entende-se que a disposição constitucional ampliou a falta legal prevista no art. 473, inciso Licença paternidade inicia no dia do nascimento da criança? Caso o nascimento ocorra em sábados ou domingos o início será obrigatoriamente na segunda-feira?

III, da CLT, de um para cinco dias de trabalho, que permanecerá até o advento de uma norma regulamentar posterior, que discipline o instituto da licença-paternidade.

Assim, entende-se que a referida licença paternidade corresponde a dias corridos, porém úteis de trabalho, pois o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário.

Desta forma, se sábado e domingo não é dia de trabalho do empregado, entende-se que a contagem da licença iniciará na segunda-feira.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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