Solicitar demissão durante licença maternidade
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Funcionária em licença maternidade manifestou desejo não mais trabalhar na empresa, poderá solicitar demissão de imediato?

Ressaltamos que a licença-maternidade trata-se de norma de cunho protetivo a direito indisponível da trabalhadora recepcionada pela atual Constituição, que consagra o direito dos 120 dias (artigo 7º, inciso XVIII) Artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal/88: “

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;...” Destarte, o entendimento jurisprudencial não tem visto com “bons olhos” o pedido de demissão durante o período da licença maternidade, justamente por se tratar de uma norma de ordem pública, gerando dúvidas quando o pedido se dá justamente quando a empregada tem assegurada a sua estabilidade de emprego. JURISPRUDÊNCIAS:

“LICENÇA MATERNIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - PRESUNÇÃO. Fere o princípio de razoabilidade e, de resto, despiciendo de valor, o pedido de demissão de gestante em pleno gozo de licença maternidade, máxime quando paira dúvidas sobre a credibilidade de tal documento. Prevalece no caso a presunção de que houve dispensa.

Ref.: Art. 7º, XVIII, CF/88. (MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 4ª Turma. Processo n.º RO - 3982/90. Juiz Relator: Benedito Alves Barcelos. DJMG: 13.09.1991)”.

Feitas as considerações supra e em resposta objetiva ao presente questionamento, recomenda-se que a empresa entre em contato com a empregada de modo que a licença maternidade seja usufruída na sua integralidade e, somente ao final desta, que seja manifestada a intenção de romper com o vínculo empregatício.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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