Acidente de trabalho durante o almoço
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Funcionário almoça no refeitório da empresa e ainda dentro do seu horário de almoço sai da empresa para resolver problemas particulares e foi atropelado. Empresa deve emitir CAT como acidente do trabalho?

Informamos que de acordo com o art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/91, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho e, consequentemente, qualquer evento ocorrido nesse período, será considerado como acidente do trabalho.

Portanto, é acidente do trabalho e a CAT deve ser enviada.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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