Contratação de serviço temporário
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Empresa pretende contratar serviço temporário, durante um mês, devido a saída de férias de um funcionário. Como a empresa deve proceder? Deverá contratar uma agência de serviço temporário? Pode contratar diretamente, já que se trata de um curto período?

Informamos que a contratação de trabalhador temporário somente poderá ser realizada através de agência de trabalho temporário, conforme determina a Lei nº Lei nº 6.019/74 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.841/74.

A contratação de trabalhador temporário visa suprir a necessidade que a empresa tem em substituir, transitoriamente, um empregado, quer seja por ocasião de suas férias ou no seu afastamento por motivo de doença ou acidente ou até mesmo quando a empregada se afasta por salário-maternidade, ou ainda, nos períodos de picos de produção.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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