Funcionário menor de 18 anos foi contratado para cumprir uma jornada de 40hs semanais, pode trabalhar em regime de compensação e prorrogação de horas?
Sendo o empregado menor de 18 anos, mas a partir dos 16 anos, desde que tenha autorização do responsável, poderá assinar acordo de compensação com o consentimento do sindicato, mas o acordo de prorrogação de horas não é permitido. Esse trabalhador não pode trabalhar após as 22h00, nem trabalhar em local insalubre ou perigoso, ou em horário que atrapalhe aos seus estudos, ou ainda, que exerça função prejudicial à sua formação moral.
FONTE: Consultoria CENOFISCO