A insalubridade e a periculosidade podem ser pagas proporcionais na admissão e na demissão?
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O trabalhador que recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme dispõe os artigos 192 a 195 da CLT, desde que a empresa tenha o laudo circunstanciado acerca das condições de trabalho desse trabalhador, referidos adicionais não podem ser pagos pelo critério da proporcionalidade por ausência de previsão legal e jurisprudencial nesse sentido. Portanto, não se aplica valor proporcional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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