Funcionário demitido sem justa causa em uma propriedade rural, pode ser admitido em outra propriedade rural do mesmo produtor e no mesmo segmento, mas com CEI e localidades diferentes, com contrato de experiência?
O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento.
Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado irá verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.
Diante do exposto, entendemos ser possível outro contrato de experiência, tendo em vista que se trata de outra empresa e outra local
FONTE: Consultoria CENOFISCO