Funcionário registrado na matriz poderá trabalhar na filial da empresa na mesma cidade, em horários diferentes?
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Informamos que sendo empresas do mesmo grupo econômico o empregado é empregado do grupo em si, assim, poderá prestar serviço na filial desde que seja dentro da própria jornada de trabalho.

Base Legal – Súmula nº129 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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