Período de férias - Aquisição e concessão
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Funcionário com direito ao gozo de 30 dias de férias, informou que não quer sair de férias, como proceder. Qual a base legal?

O empregado adquire direito às férias depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.

A época de concessão das férias deverá ser a que melhor consulte os interesses do empregador (artigo 136 CLT) sendo, portanto, por este determinada. Isso posto, após adquirir o direito, quem determina a época de concessão das férias é o empregador, independe do pedido do empregado ou da sua concordância em sair em certa data.

Assim sendo, verificando as condições acima expostas, cabe ao empregador advertir o empregado que vier a se recusar a gozar o período de férias, sob pena de ser caracterizado insubordinação, podendo ensejar a demissão por justa causa, já que o período de gozo de férias é obrigatório, destinado ao descanso do empregado, para refazer as suas condições físicas, e se o empregador conceder após o período concessivo, o pagamento deve se dar em dobro, conforme artigo 137 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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