Adicional por substituição
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Funcionária vai cobrir o afastamento de sua encarregada do setor, terá algum adicional no período?

Informamos que conforme preceitua a Súmula 159 do TST, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, enquanto tiver duração a substituição, desde que não seja esta meramente eventual.

Considera-se, por exemplo, como substituição eventual, aquela ocorrida por uma tarde, quando o titular necessitar se ausentar por motivos pessoais e substituição não-eventual, por exemplo, aquela em que o titular está de férias ou afastado pela Previdência Social por motivo de doença.

Portanto se uma empregada irá efetivamente exercer a função de outra que estará de licença maternidade, neste período a substituta terá direito a receber o salário da substituída.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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