Com a nova lei do CAGED, a empresa que enviar a declaração com atraso, terá penalidade?
Informamos que se a declaração for entregue fora do prazo, ou seja, após os prazos fixados em legislação, deverá a empresa recolher em DARF uma multa de:
- R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos), por entrega de CAGED com atraso de até 30 dias;
- R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), por entrega de CAGED com atraso de 31 a 60 dias;
- R$ 13,41 (treze reais e quarenta e um centavos), por entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias.
Os valores supracitados serão recolhidos pelo empregador em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e será preenchida com código de receita 2877 e número de referência 3800165790300843-7, no qual a empresa deverá efetuar o recolhimento quando da entrega em atraso.
Quanto á percepção indevida pelo empregado de seguro-desemprego, pela falta de informação ao CAGED no prazo devido, poderá a empresa ainda ser autuada pela fiscalização ou administrativamente, no valor mínimo de R$ 425,64 ao máximo de R$ 42.564,00.
Além das penalidades administrativas acima, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego poderão ser punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.
Base legal: Portaria MTE nº 1.129/2014.
FONTE: Consultoria CENOFISCO