Nos casos de demissão por justa causa, o funcionário teria o direito de receber as férias? Como proceder?
Informamos que havendo a dispensa do empregado por justa causa, terá direito as seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- férias vencidas, se houver acrescidas do terço constitucional, e
- férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Base legal: Convenção OIT nº 132.
FONTE: Consultoria CENOFISCO