Funcionário que vai prestar o ENEM e a FUVEST, terá os dias abonados?
O art. 473, inciso VII da CLT, trata da ausência do empregado para prestar exame vestibular em ingresso de ensino superior, no qual se comprovada, não será descontada a falta do empregado.
Orientamos que se aplique o mesmo procedimento acima para o ENEM, por analogia, uma vez que não há legislação tratando a respeito.
Portanto a empresa também abonará os dias ou dias de prova do ENEM, no qual não serão compensados depois, pois é um direito do empregado, desde que seja devidamente comprovado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO