Pessoa física contratante de serviços advocatícios deve reter INSS sobre o RPA emitido?
Em se tratando de autônomo (advogado autônomo), a contribuição para fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2003 observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição é de:
20% (vinte por cento) incidente sobre a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas.
Assim para ficar o recolhimento de 20% de acordo com a legislação o autônomo deverá aplicar sobre o valor que ele efetivamente recebe dentro do mês pela prestação de serviços a outras pessoas físicas respeitando o teto máximo, hoje em R$ 4.390,24 (três mil novecentos e dezesseis reais e vinte centavos).
FONTE: Consultoria CENOFISCO