Quando um funcionário esta afastado por doença, quando volta a empresa está inativa com portas fechadas, a carteira ficou sem dar a baixa, pode ser admitido em outra empresa sem a baixa anterior. Como proceder?
Resposta: Para a empresa que está contratando o empregado, em nada altera a sua obrigação de registro, independentemente se no emprego anterior faltou a baixa no contrato de trabalho. Em nada interfere a relação de trabalho.
Contudo para o empregado que quiser que a baixa do vínculo anterior seja feita, porém não encontra os ex-empregadores, deverá entrar com pedido judicial solicitando a baixa na CTPS bem como o pagamento das verbas rescisórias a que teria direito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO