Não compareceu no exame demissional
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Empresa concedeu aviso prévio indenizado a um funcionário e foi solicitado que fizesse o exame demissional na data, lugar e horário informado no aviso, contudo, o mesmo não compareceu para efetuar o exame. Como proceder?

O correto é que a empresa marque novo exame demissional, comunicando o empregado através de telegrama com AR (aviso de recebimento), que pelo não comparecimento do empregado no exame demissional agendado no dia (especificar a data), a empresa através desta informa novo agendamento de exame demissional, que será realizado no dia (especificar a data), no horário (especificar o horário) e local (especificar o local), devendo o empregado comparecer.

A informação no telegrama é justamente para comprovar que a empresa cumpriu com sua obrigação, porém o empregado não compareceu.

O prazo de pagamento das verbas rescisórias deverá ser cumprido, para não figurar como atraso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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