Apostilas didáticas - imunidade tributária
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A imunidade constitucional prevista para os livros, jornais e periódicos alcança, também, as apostilas didáticas utilizadas em curso e o papel destinado à sua impressão?

Sim, é reconhecido que a imunidade constitucional prevista para os livros, jornais e periódicos alcança, também, as apostilas didáticas utilizadas em curso e o papel destinado à sua impressão, cujas características são consideradas como veículos simplificados de transmissão de cultura, assemelhando-se ao propósito extraído dos livros, conforme entendimento da Consultoria Tributária exarado na Resposta à Consulta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nº 12.331/78, cujos trechos a seguir reproduzimos:

“(...) conceituada como reunião de folhas, brochuras ou não, contendo impressas matérias de estudo para alunos de cursos regulares ou ocasionais, tal qual o sentido corrente, parece-nos que a apostila tem o mesmo sentido do livro. É evidente que, assim como este, serve à veiculação de mensagens, à comunicação do pensamento, num contexto de obra de cultura.

Hoje é assente que o dispositivo constitucional objetiva a proteção tributária dos meios de expressão e comunicação do pensamento, em benefício do desenvolvimento da educação e cultura. Por isso só excluem da imunidade os livros em branco e os destinados a propaganda, cujos objetivos são nitidamente diversos.

Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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