Funcionário que tem como jornada de trabalho 6 horas diárias, a jornada pode ser alterada para 8 horas?
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Inexiste qualquer proibição na legislação trabalhista desde que seja acordado com a empregado e não lhe cause qualquer prejuízo. Outrossim, deverá ter um aumento do salário proporcional a nova jornada de trabalho.

Base Legal - Art. 468 da CLT e Art 7º, VI da CF/88.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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