Guarda do livro de inspeção do trabalho
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A guarda do livro de inspeção do trabalho é obrigatória no endereço da empresa, ou podemos guardar no escritório de contabilidade? Existe base legal?

Conforme está previsto em legislação o Livro de Inspeção do Trabalho é obrigatório para todas as empresas e equiparadas. Como esse documento deve ser apresentado ao Auditor Fiscal do Trabalho quando vier à empresa, referido livro deve permanecer no estabelecimento.

Assim, os Agentes da Inspeção do Trabalho, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho.

As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.

FUNDAMENTO: Artigo 3º da Portaria MTE 3.626/1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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