Empresa pretende contratar funcionário para trabalhar das 10:00 às 16:30, neste caso a empresa pode dar um intervalo de descanso e refeição de meia hora?
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Informamos que expressa o artigo 71, § 1º da CLT que é obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas e não exceder á 6 (seis).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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