Há na legislação a possibilidade de redução da jornada de trabalho, com redução de salário a pedido do funcionário?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos ao mesmo.
A Constituição Federal em seu art.7,VI veda a irredutibilidade salarial salvo previsão em convenção coletiva.
Desta forma, para que seja possível a redução da jornada de trabalho e a redução salarial é necessário a anuência do empregado e do sindicato.
Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO