Segmentos que fazem parte da desoneração
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A partir de janeiro/2014 quais empresas se enquadram na desoneração? Qual a base legal?

Tendo em vista a legislação do PBM, as empresas cujos segmentos relacionados a seguir estão na desoneração ou CPRB a partir de 1º de janeiro:

- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

- Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0

- Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0

- Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0

- Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0

- Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 5091-2 da CNAE 2.0

- Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.

FUNDAMENTO: Lei 12.546/2011, artigos 7° e 8° com as alterações posteriores e IN 1.436/2013 RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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