O valor recebido a titulo de periculosidade que integra o salário em caso de pedido de demissão é somado com o salário para o desconto do aviso prévio do funcionário, ou se desconta apenas o salário como aviso prévio?
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo deste.
Desta forma, por constar na legislação desconto de salários, orientamos que a empresa desconte apenas o salário contratual sem os acréscimos resultantes de adicionais, prêmios, medias de variáveis e etc, já que estes integram a remuneração.
Base legal: artigo 487, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO