Empregada doméstica se encontra de licença maternidade, é registrada por uma matrícula CEI. Neste caso como ficam os recolhimentos de impostos (GPS e FGTS) neste período?
Informamos que durante o período de afastamento por licença-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição, até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição (art. 91 da Instrução Normativa RFB nº 971/09).
Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil subsequente.
Outrossim, deverá ser feito o recolhimento fundiário também se o empregador já optou por este recolhimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO