Retirada de pró-labore suspende o seguro desemprego
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Sócio cotista (não faz retirada de pró-labore) é registrado pelo regime CLT em outra empresa, se ele vier a ser demitido terá direito ao seguro desemprego. Pelo fato dele ter feito retirada de pró-labore apenas por dois meses pode perder o direito?

O trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:

- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;

- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxilio-acidente e a pensão por morte; e

- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Assim, entendemos que se não há retirada de pró-labore por este sócio o benefício do seguro-desemprego será concedido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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