Funcionário trabalhou num domingo e este domingo não foi feriado, foi folga normal, ou seja, não trabalhamos domingo, deve ser pago a 100%?
Voltar

Informamos que o trabalho realizado em dia de descanso (folga) deve ser remunerado em dobro ou ser concedido outro dia de folga, sem prejuízo da folga habitual.

Base Legal – Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•