Empresa pretendendo pagar o custo de um curso superior para o funcionário, qual a maneira correta de repassar este valor ao funcionário?
A empresa pode assumir o valor total do curso superior de seu colaborador, desde que observe os limites legais estabelecidos no artigo 28, § 9°, alínea “t” da Lei 8.212/1991, ou seja, 5% do salário do trabalhador ou uma vez e meia o valor limite mínimo do salário de contribuição previdenciário, atualmente fixado em R$ 1.086,00.
Caso referidos limites não sejam respeitados haverá a incidência da parcela previdenciária patronal sobre o valor que exceder o referido limite, como determina o artigo 214 do RPS, definido pelo Decreto 3.048/1999.
Já no tocante ao aspecto trabalhista referido pagamento não se confunde com salário nem integra o mesmo, tendo em vista o inciso II, do § 2° do artigo 458 da CLT.
FUNDAMENTO: § 9º, alínea “t”, do artigo 28 da Lei nº 8.212/1991.
FONTE: Consultoria CENOFISCO