Alteração do contrato de trabalho
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Funcionário foi contratado para trabalhar como mensalista, a mais de um ano, a empresa pode alterar o contrato de trabalho dele para horista?

Não recomendamos a alteração de mensalista para horista, em virtude da redução salarial natural que haverá nos meses de fevereiro, além da possibilidade de desconto de DSR para horistas nos casos de faltas e atrasos, o que não se da com os mensalistas, salvo se houver previsão em contrato de trabalho.

Assim qualquer mudança contratual que cause prejuízo direito oi indireto ao trabalho, mesmo que este concorde, deverá ser nula, nos termos do artigo 468 da CLT e art. 7 VI da CF/88.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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