Aviso prévio com pagamento parcial
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Funcionário pediu demissão e deseja cumprir apenas 15 dias do aviso prévio e pagar os outros 15 dias, como proceder?

Esta modalidade de aviso prévio pode acontecer tanto quando se tratar de dispensa sem justa causa (motivada pelo empregador) quanto no pedido de demissão (motivada pelo empregado), ocorrendo todas as vezes que o empregado cumprir apenas uma parte do aviso trabalhando, sendo a parte restante indenizada.

Assim, o empregado que pediu demissão trabalha 15 dias e o restante será descontado como aviso indenizado pelo empregador em rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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