Funcionário folguista contratado como mensalista, que trabalha todos os dias e folga uma vez por semana, tem alguma carga horária diferente?
Não existe previsão de jornada diferenciada para o empregado que trabalha como folguista, assim, a empresa deverá seguir o o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, que preceitua que a jornada máxima diária é de 08 horas e a semanal de 44 horas.
Cabe salientar, no entanto, que o instrumento coletivo poderá estipular jornada diferenciada para o folguista e deve ser consultada antes de fixar a jornada desta pessoa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO