Empresas Optantes pelo Simples são Isentas da retenção dos 11% de INSS sobre a mão de obra?
Informamos que somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita à retenção previdenciária, e desde que o serviço prestado conste na relação dos arts. 117, 118,142 e Anexo VII, da IN RFB nº 971/09.
Assim, empresas enquadradas nos demais Anexos do Simples Nacional não estarão sujeitos á retenção.
Base Legal: Art.191 caput e inciso II, da IN RFB nº 971/09 além das citadas no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO