A contribuição previdenciária de 20% sobre o valor do serviço prestado pelo MEI aplica-se quando o contratante dos serviços for pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional?
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Informamos que o exposto em vossa consulta aplica-se para a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo IV apenas, uma vez que ela possui cota patronal recolhida em GPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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