Funcionário pediu demissão e ira cumprir o aviso prévio, neste período o mesmo poderá fazer horas extras?
Informamos que quando do pedido de demissão não há impedimento que o empregado faça horas extras no decorrer do cumprimento do aviso prévio.
Contudo, na rescisão sem justa causa motivada pelo empregador o aviso prévio poderá ser descaracterizado caso ocorra a realização de horas extras ou o empregado fique de sobreaviso, uma vez que o mesmo durante o cumprimento do aviso prévio poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas diárias ou 7 dias corridos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO