Aplicação da lei dos motoboys
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Como deve ser aplicada a nova lei dos motoboys?

Informamos que a última legislação referente ao Motoboy foi a Lei nº12.009/09. Contudo, em 20 de junho de 2014 foi publicada a Lei nº12.977 que acrescenta ao art.93 da CLT o parágrafo 4º que determina que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Assim prescreve a lei 12.997/14, que a periculosidade é devida nas atividades de trabalhador em motocicleta.

Como esta lei acrescenta o § 4° ao art. 193 da CLT, em vigor e o art. 2º diz “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”, somos do entendimento que surte efeitos a partir de sua publicação, ou seja, em junho de 2014.

Entretanto a Assessoria do MTE divulgou a seguinte noticia: “Adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE Regulamentação será submetida a consulta pública a partir de 15 de julho.

Adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado. Brasília, 27/06/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai regulamentar o adicional de periculosidade criado pela Lei 12.799, de 18 de junho de 2014. A Lei considera perigosas as atividades dos trabalhadores com motocicletas e o adicional representa 30% a mais no salário do empregado.

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai coordenar a regulamentação, por meio da elaboração do Anexo V da Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16).

O instrumento vai definir as situações que geram direito ao adicional de periculosidade, considerado o disposto na Lei.

O processo de elaboração se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Recebidas as contribuições da sociedade, o debate é feito por um Grupo de Trabalho Tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.

O texto estará disponível para sugestões a partir do dia 15 de julho.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O pagamento passa a ser obrigatório a partir da publicação da regulamentação.” Assessoria de Imprensa/MTE 2031.6537 [email protected].


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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